Aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze, às dezesseis horas e vinte minutos, reuniram-se, em segunda convocação, nas dependências da Casa da Cultura o Presidente do COMTUR-DM senhor Alexsandro Izidoro Schultz e os demais conselheiros: Antônio Carlos de Almeida, Jonathan Faller, Nioben Francisco Simmer, Osmerio Erildo Deolindo, Rejane Entringer Lopes Ewald e Sylvia Regina Rangel de Jesus para apreciarem a ordem do dia, esteve presente a secretária executiva do Conselho senhorita Verona Alves Mendonsa.
O presidente do COMTUR-DM deu boas vindas a todos e justificou a ausência do representante da Associação Cultural e Recreativa Campinho, senhor Werner Bruske, que estava numa reunião em Santa Maria de Jetibá-ES. E solicitou a todos os presentes da última reunião a assinatura da ata do dia onze de abril de dois mil e doze. Leu o ofício nº 005/2012 enviado à SECOBU do dia vinte de abril de dois mil e doze, que solicita a fiscalização das placas e anúncios comerciais/turísticos no centro da cidade e nos distritos, em especial no distrito de Aracê. Os conselheiros comentaram sobre a instalação de placas na cidade do Rio de Janeiro que o Prefeito decretou uma lei, que proíbe a instalação de placas no perímetro urbano sem autorização da Prefeitura, e disse que o Município de Domingos Martins tem que ter uma lei que regulamenta a instalação placas/comerciais também.
Alexsandro Izidoro Schultz iniciou a análise e parecer do requerimento protocolado sob nº 2709/2012 em nome de Marcio Ewald, do edifício na Avenida Presidente Vargas, nº 551. Dizendo: ”Solicito a construção de uma escada em passagem lateral ou uma passagem por dentro da loja para a residência na parte superior e duas lojas para não desestruturar o imóvel”. O requerimento foi encaminhado a SECOBU (Comissão de Análise de Projetos) e a mesma encaminhou ao COMTUR-DM. Dizendo: “Em conversa com o requerente fui informada que o mesmo solicita uma reanalise do COMTUR-DM em ralação ao processo da residência, desconsiderando a entrada pela rua de lazer e estudando a possibilidade de construir uma escada no afastamento lateral em relação à construção de duas lojas e o mesmo argumenta que em função da estrutura da edificação, sendo assim necessário encaminhar ao COMTUR-DM para conhecimento e deliberação. Então o Presidente explicou os requerimentos anteriores da Luzia Klein. No primeiro requerimento nº 5160/2011 em nome de Luzia Klein pediu a isenção de uma vaga de garagem para construção de um ponto comercial, o COMTUR-DM entendendo que a casa é antiga mostrou-se favorável à isenção. No segundo requerimento protocolizado sob nº 8472/2011 em nome de Luzia Klein, tratou-se de dois pontos comerciais, só que não constava a entrada para a residência. Os conselheiros manifestaram-se desfavoráveis à intenção da requerente, uma vez que, a proposta inicial referia-se a isenção de garagem para instalação de 01 (um) ponto comercial e o projeto de adequação apresentado no dia 05/03/2012 trata-se de 02 (dois) pontos comerciais.
Os conselheiros sugerem que o processo fosse devolvido a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e solicitar a esta, um posicionamento em relação à servidão. Ou encaminhar para o CONCULT-DM o requerimento para análise, por se tratar de uma construção de conteúdo histórico. Qual a legalidade da obra, se a obra foi aprovada na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. O COMTUR-DM é apenas consultivo. Sendo assim esse Conselho decidiu por unanimidade não manifestar-se a respeito, haja vista que a referida obra iniciou-se antes mesmo do parecer final desse Conselho. Ficando a SECOBU responsável pela emissão de parecer técnico sobre a execução da obra. Há alguma lei no Município que preserve as construções (fachadas) antigas e se existe alguma lei que obrigue as novas construções a terem características rústicas. Alexsandro Izidoro Schultz disse que não existe lei ainda que obrigue a construir com fachada em estilo europeu ou com características rústicas, o que existe é a Lei nº. 1197/91 que autoriza o Poder executivo conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos proprietários que construam prédios em estilo Europeu. Se tiver uma motivação maior, ou um incentivo para que construam em um estilo mais bonito, se as pessoas não irão construir. Depende de lei que obrigue os donos de imóveis a construir. Os Conselheiros em acordo decidem solicitar ao COMCULT-DM orientações das características rústicas, floreiras e outras decorações de fachadas, para que as novas construções de imóveis residenciais e comerciais tenham um estilo mais apropriado ao clima do Município de Domingos Martins, e que a cidade possa ser destaque a nível Estadual em ter construções rústicas, para poder atrair o turista pela beleza arquitetônica. Finalizando essas orientações, devolver para o COMTUR-DM, que será analisado pelos Conselheiros e que encaminhará a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para examinar esse estudo e posteriormente será encaminhado a Câmara Municipal o projeto, para a viabilização de virar lei no Município. Os Conselheiros comentaram que o interesse de preservar a arquitetura deveria ser dos comerciantes, e eles não têm interesse, estão derrubando as construções antigas.
Alexsandro Izidoro Schultz e Osmerio Erildo Deolindo falam sobre a regulamentação da Rua de Lazer, que deve convocar uma audiência pública, para que a população discuta os direitos e deveres no uso da Rua João Wernesbach.
Dando continuidade Alexsandro Izidoro Schultz convidou a todos a participarem do Seminário de Mobilização para o Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins no dia 03 de maio 2012 no Clube Recreativo de Campinho. O Presidente do COMTUR-DM Alexsandro Izidoro Schultz agradeceu a presença de todos e não tendo mais nada a se tratar, o encontro foi encerrado às dezessete horas e vinte e cinco minutos.
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